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Auxílio reclusão

Assim, os requisitos atuais são os seguintes:

✅ qualidade de segurado do preso;

✅ carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);

✅estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);

✅segurado preso comprovar ser de baixa renda.

Com efeito, para verificar quais os requisitos corretos, é necessário observar a data do recolhimento à prisão.

 
 
 

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