Auxílio reclusão
- BRUNNA VANESSA ADVOCACIA
- 1 de jun. de 2024
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Assim, os requisitos atuais são os seguintes:
✅ qualidade de segurado do preso;
✅ carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
✅estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
✅segurado preso comprovar ser de baixa renda.
Com efeito, para verificar quais os requisitos corretos, é necessário observar a data do recolhimento à prisão.
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