Como prova da união estável perante o INSS, o dependente poderá apresentar:
✔️certidão de nascimento de filho havido em comum;
✔️certidão de casamento religioso;
✔️declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
✔️disposições testamentárias;
✔️declaração especial feita perante tabelião;
✔️prova de mesmo domicílio;
✔️prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
✔️procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
✔️conta bancária conjunta;
✔️registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
✔️anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
✔️apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
✔️ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
✔️escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
✔️declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.