SIM!
Uma das mudanças significativas trazidas pela nova legislação é a autorização expressa para cumulação do BPC/LOAS com o Bolsa Família.
É importante ainda destacar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda para análise de concessão do BPC/LOAS, não devendo ser computado como renda mensal bruta familiar.
Desta forma, atualmente é possível cumular BPC/LOAS com bolsa família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC/LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e comprove a necessidade econômica.